A relação entre a LGPD e as transportadoras:
o que ainda é preciso saber?
Com as sanções em vigor desde 1° de agosto, empresas do setor de
transporte se adequam às mudanças exigidas pela legislação
A fim de proteger os principais
direitos de liberdade e privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD,
nº 13.709/2018 também visa à criação de um cenário de segurança jurídica por
meio da padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos
dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro de acordo
com os parâmetros internacionais existentes.
A lei também define o que são dados pessoais e aponta que, dentre eles,
alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como dados sensíveis e
pessoais sobre crianças e adolescentes. Vale ressaltar que dado pessoal é
qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira
direta ou indireta, como dados cadastrais, dados de GPS e identificadores eletrônicos.
A LGPD se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, desde que realizem quaisquer operações com dados pessoais, tanto em
meios físicos como digitais. As sanções administrativas previstas na lei
passaram a valer no dia 1° de agosto, sendo fiscalizadas pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, as
consequências podem variar desde uma simples advertência à aplicação de multas
elevadas ou até mesmo à determinação de suspensão ou de proibição da realização
de atividades de tratamento de dados pessoais.
Para atender às novas normas, o setor de transporte rodoviário de cargas
precisou se atentar à forma como estavam gerindo os dados dentro das
transportadoras. Ana Jarrouge, executiva do setor de transporte rodoviário de
cargas, apontou que essa nova legislação não traz apenas implicações jurídicas,
mas também financeiras, de gestão de pessoas, comerciais e especialmente
reputacionais.
“Se as empresas de transporte não se preocuparem com este assunto, caso
haja um incidente com dados pessoais de algum cliente ou usuário, por exemplo,
os riscos envolvidos podem representar altos custos financeiros e danos à
imagem da corporação”, explica Jarrouge. Por esse motivo, a executiva ressalta
que é necessário o envolvimento de todos neste processo de conhecimento,
entendimento e implantação da LGPD nas companhias. Afinal, o processo é longo,
complexo e multidisciplinar, demandando tempo e energia de todos os envolvidos,
principalmente da alta direção.
“Muitas coisas que eram feitas antes terão que ser deixadas de lado. Ou
seja, sua adoção representa uma mudança cultural, o que todos sabemos que leva
tempo para ser absorvida por todos na organização”, completa.
Para atender aos requisitos da nova lei, as transportadoras precisam
tomar uma série de cuidados. “Ao iniciar a implantação, cada empresa vai
levantar e analisar todos seus processos internos que envolvem dados pessoais,
e disso será feita uma análise de riscos e um plano de ação. Isso inclui documentos
e contratos, sistemas, equipamentos, acessos a escritórios, hardwares etc. É
muita coisa para se analisar, razão pela qual sugiro que se tenha uma equipe
especializada no assunto dando suporte não só jurídico, mas de projetos, porque
é sim um grande projeto, e o risco de não se adaptar é alto”, orienta Jarrouge.
A executiva destaca a relevância de se levar este conhecimento para todo
o segmento de transporte, razão pela qual está contribuindo com o primeiro webinar realizado pelo Sindicato das Empresas
de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP) sobre o tema, no qual
fará a apresentação e a moderação. “Nos preocupamos em primeiro entender a
fundo e dar início ao processo de implantação nas nossas atividades internas
para, então, começar a falar diretamente com nosso público para termos
credibilidade e autoridade no assunto que vamos tratar. Por isso, teremos no
mês de outubro o webinar ‘LGPD na
prática para as transportadoras’, o primeiro passo de uma série de facilidades
para o transportador”, conclui.
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Sobre Ana Jarrouge
Atualmente exerce a função de presidente executiva do Sindicato das
Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (SETCESP) e de diretora na
Confederação Nacional dos Transportes (CNT) na Seção II do transporte
rodoviário de cargas.
Fonte: assessoria de imprensa